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#2409200

No tocante à competência, é correto afirmar:

  • Se houver dois ou mais réus, com diferentes domicílios, a ação será proposta no foro de domicílio do autor.
  • O foro de domicílio do inventariante é o competente para o inventário e o arrolamento do autor da herança, quando o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
  • A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu; sendo incerto ou desconhecido esse domicílio, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
  • Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro do domicílio do proprietário do bem, ou, discricionariamente ao autor, no foro de domicílio ou de eleição, irrestritamente.
  • Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta na Capital do Estado de domicílio do autor.
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