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#2409196

Em relação aos alimentos, é correto afirmar que

  • com casamento, união estável ou concubinato do credor, em regra permanece o dever de prestar alimentos, cabendo-lhe provar sua insuficiência posterior de recursos.
  • a pessoa obrigada a prestar alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário a sua educação, quando menor.
  • o novo casamento do cônjuge devedor extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.
  • a obrigação de prestar alimentos não se transmite aos herdeiros.
  • a obrigação de prestar alimentos obedece à ordem de vocação hereditária, estendendo-se até os primos do alimentando.
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