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#1671910

A Lei Complementar Federal nº 101/00, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição Federal, que trata das “Finanças Públicas”.
Conforme previsto no § 1º , do art. 1º , da Lei Complementar nº 101/00 “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Nesse contexto, a fiscalização do cumprimento das normas previstas na referida lei complementar será feita pelo Poder

  • Executivo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais Judiciais, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério da Fazenda.
  • Judiciário, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais Judiciais, e o sistema de controle interno de cada Poder, do Ministério Público e do Ministério da Fazenda.
  • Executivo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder, das Secretarias de Fazenda estaduais e do Ministério da Fazenda.
  • Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais Judiciais, e o sistema de controle interno de cada Estado e do Ministério Público
  • Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público.
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