Mikaela foi nomeada para o provimento efetivo do cargo de analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9o Região, sendo que com 3 anos de efetivo exercício, foi aprovada na avaliação especial de desempenho pela competente Comissão. Ao completar 4 anos de efetivo exercício cometeu falta grave disciplinar, foi exonerada e perdeu seu cargo através de processo administrativo em que lhe foi assegurada ampla defesa. Neste caso, a Constituição Federal brasileira foi
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