Carlos, que trabalha na área de segurança do TRT da Bahia, proferiu uma palestra sobre o tema. Ele disse que os programas antimalware, apesar da grande quantidade de funcionalidades, não são capazes de impedir que um atacante tente explorar, através da rede, alguma vulnerabilidade existente no computador de um funcionário do Tribunal. Devido a isto, além da instalação do antimalware, Carlos recomendou a todos a necessidade de se utilizar um determinado mecanismo de segurança. Quando bem configurado, este mecanismo pode ser capaz de:
- registrar as tentativas de acesso aos serviços habilitados no computador; - bloquear o envio para terceiros de informações coletadas por invasores e códigos maliciosos; - bloquear as tentativas de invasão e de exploração de vulnerabilidades do computador e possibilitar a identificação das origens destas tentativas; - analisar continuamente o conteúdo das conexões, filtrando diversos tipos de códigos maliciosos e barrando a comunicação entre um invasor e um código malicioso já instalado; - evitar que um código malicioso já instalado seja capaz de se propagar, impedindo que vulnerabilidades em outros computadores sejam exploradas.
Carlos se referia em sua palestra a um
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