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#1735641

São Poderes inerentes à Administração pública o poder normativo, o poder disciplinar e o poder de polícia. Quanto a estes dois últimos, é correto afirmar que o

  • poder disciplinar alcança as sanções impostas aos servidores públicos, mas não abrange as sanções impostas às demais pessoas sujeitas à disciplina interna administrativa, como, por exemplo, os estudantes de uma escola pública.
  • poder de polícia é o que cabe à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades às pessoas sujeitas a sua disciplina interna.
  • poder disciplinar é discricionário, por essa razão a Administração, pautada em juízo de conveniência e oportunidade, pode decidir entre instaurar ou não procedimento adequado para apurar falta cuja prática é imputada a servidor público.
  • poder disciplinar é o que cabe à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades às pessoas sujeitas a sua disciplina interna.
  • fundamento do poder de polícia é a hierarquia, por essa razão, referido poder abrange as sanções impostas a particulares que não integram a estrutura interna administrativa.
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