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#2410561

Após a mudança de gestão do governo estadual da Bahia, a nova Administração entendeu por promover uma reestruturação na organização administrativa. Para tanto, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal

  • poderá fazê-lo por meio de decreto autônomo, dispondo sobre a criação de órgãos e disciplinando as novas atribuições, o que se insere dentro da competência para dispor sobre organização e funcionamento da Administração.
  • poderá fazê-lo por meio de decreto autônomo, dispondo sobre atribuições e competências, vedada a criação de órgãos.
  • não poderá fazê-lo por meio de decreto, tendo em vista que a reestruturação pretendida invade competência legislativa, excedendo o poder normativo do poder Executivo.
  • não poderá fazê-lo por meio de decreto autônomo qualquer redistribuição de competências, apenas por meio de decreto regulamentar expedido após a edição de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
  • poderá fazê-lo por meio de decreto autônomo, dispondo sobre a criação de órgãos e cargos, vedada a extinção até que seja editada lei disciplinando integralmente sobre a reestruturação administrativa.
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