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#1605885

No desempenho de suas atividades, o enfermeiro auditor deve respeitar as disposições da Resolução-Cofen no 266/2001. Uma delas dispõe que o profissional

  • tem o direito de acesso ao prontuário do paciente e toda documentação que se fizer necessário sem, contudo, acompanhar os procedimentos prestados no sentido de dirimir quaisquer dúvidas que possam interferir no seu relatório.
  • tem autonomia em exercer suas atividades, mas dependendo da presença de outro profissional e/ou de prévia autorização por parte de outro membro auditor, enfermeiro, ou multiprofissional.
  • tem o direito de acessar os contratos e adendos pertinentes à Instituição a ser auditada sem, contudo, visitar/entrevistar o paciente.
  • deve identificar-se fazendo constar o número de registro no COREN sem, contudo, interferir nos registros do prontuário do paciente.
  • deve aplicar a glosa administrativa quando houver correta interação entre o plano de saúde ou o SUS e o prestador de serviço.
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