No campo de atuação do SUS inclui-se, dentre outros:
I. A participação na formulação da política de saneamento básico e a execução de ações está restrita nas situações de calamidade pública. II. A ordenação da formação de recursos humanos, na área de saúde, é de competência restrita do Ministério da Educação. III. A colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. IV. O controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde. V. A fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas, para consumo humano.
As disposições descritas na Lei Federal nº 8.080/1990 estão em
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