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#2775864

A propósito da responsabilidade civil do Estado, distinguem-se as modalidades subjetiva e objetiva porque a modalidade

  • objetiva prescinde da comprovação do elemento culpa do agente, que pode ser presumida, mas depende da demonstração do nexo causal entre a ação estatal e os danos incorridos.
  • subjetiva não admite a demonstração, pelo Estado, de nenhuma das excludentes de responsabilidade, que afastam a culpa do agente.
  • objetiva não admite a demonstração, pelo Estado, de nenhuma das excludentes de responsabilidade, que se prestam a afastar a culpa do agente.
  • subjetiva depende de comprovação do nexo causal dos danos causados pelo agente estatal, embora não seja imprescindível a demonstração de culpa do mesmo.
  • subjetiva depende da demonstração de culpa do agente público, mas não exige a demonstração de nexo de causalidade entre a ação daquele e os danos incorridos, o que é inafastável na modalidade objetiva.
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