Num processo administrativo aberto pelo TRT/BA ocorreram os seguintes fatos: não foi exigido o reconhecimento de firma em todos os documentos; o processo teve todas as suas páginas rubricadas; não foi permitido o início da realização de atos no recesso; foram realizados atos fora da sede do órgão; não foram permitidos atos verbais. Nos termos da Lei nº 9.784/99, houve falha uma vez que
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