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#2789580

Considere:

Estabelece o artigo 35, § 1o , da Lei no 10.826/03: é proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei. § 1o . Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.

O referendo foi realizado no dia 23 de Outubro de 2005 com a seguinte questão: O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil? A apuração dos votos pelo TSE apontou que 63,94% dos eleitores decidiram pela NÃO proibição do comércio de armas de fogo e munição no Brasil. Logo, após o referendo popular, o artigo 35, da Lei no 10.826/03 não entrou em vigor. Com base no exemplo apresentado, sob a premissa da Constituição Federal de 1988, no tocante aos princípios fundamentais e direitos políticos, a modificação do resultado deste referendo por Lei ou Emenda Constitucional será :

  • constitucional, desde que a modificação seja feita por Emenda Constitucional.
  • inconstitucional por ferir o princípio constitucional da Soberania Popular.
  • inconstitucional por ferir o princípio constitucional da Separação dos Poderes.
  • inconstitucional por ferir o princípio constitucional do Pluralismo Político.
  • constitucional, pois a Lei e a Emenda Constitucional, aprovadas pelo Congresso Nacional, substituem au- tomaticamente o referendo.
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