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#2775117

Aline possui 14 anos de idade e está trabalhando em uma lavandeira industrial e faz uso de todos os equipamentos de proteção individual necessários para o exercício dessa ocupação. Trabalha durante 4 horas por dia para assegurar a sua frequência na escola, mas este trabalho não se configura como aprendizagem profissional. O Assistente Social, ao avaliar se esta atividade de trabalho da adolescente está respeitando a legislação brasileira, concluirá que a adolescente:

  • poderá continuar nesse trabalho, pois a legislação brasileira estabelece a idade mínima de 14 anos para o trabalho do adolescente.
  • poderá continuar no trabalho, porque a empresa assegura horário reduzido que possibilita a continuidade da frequência à escola.
  • não poderá continuar no trabalho, porque a idade exigida por lei para o trabalho é de, no mínimo, 16 anos de idade e a atividade em lavanderia é classificada como uma das piores formas de trabalho infantil.
  • não poderá continuar no trabalho, pois se trata de trabalho infantil e a própria empresa e adolescente devem ser responsabilizadas pela atividade ilegal.
  • não poderá continuar no trabalho e o caso deve ser encaminhado à Delegacia de Polícia Civil por se tratar de crime contra adolescente.
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