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#1704096

A empresa Via Obras Ltda. ingressou na Justiça alegando ter sido ilegalmente inabilitada de licitação na modalidade tomada de preços. Sustentou a empresa que a Comissão de Licitação exigiu que as certidões negativas de tributos tivessem autenticação on-line, o que não constava no edital regulador do certame. Argumentou que a certidão emitida pela internet é suficiente para comprovar o recolhimento do tributo, desde que respeitadas as normas emitidas pelo respectivo órgão. A empresa obteve ganho de causa, reconhecendo o Poder Judiciário a patente violação ao seguinte princípio:

  • publicidade.
  • supremacia do interesse privado.
  • adjudicação compulsória.
  • julgamento objetivo.
  • vinculação ao instrumento convocatório.
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