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#2426638

O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de

  • 30 (trinta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
  • 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequen- tes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
  • 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 6 (seis) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
  • 30 (trinta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 6 (seis) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
  • 90 (noventa) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, não podendo o juiz prorrogar tais prazos de ofício.
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