Para que se possa alterar o estatuto de uma fundação é mister que a reforma:
I. seja deliberada por metade mais um dos membros competentes para gerir e representar a fundação. II. não contrarie ou desvirtue sua finalidade. III. seja aprovada pelo órgão do Ministério Público e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
Está correto o que se afirma em
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