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#1918724

Quanto ao procedimento para protesto de título, é correto afirmar que

  • o Tabelião de Protesto não pode aceitar título apresentado para protesto se houver prescrição ou decadência.
  • as irregularidades formais constantes do título não obstam o registro do protesto.
  • após o protocolo do título, o devedor deve ser intimado pessoalmente, não sendo permitida apenas a comprovação da entrega da intimação no endereço fornecido pelo apresentante, sob pena de nulidade do protesto.
  • o prazo para pagamento do título apresentado para protesto é de três dias corridos, a contar da data do protocolo, excluída esta da contagem.
  • o pagamento do título apresentado a protesto deve acontecer perante o Tabelionato de Protesto até antes da lavratura do registro de protesto; após este ato não cabe mais sua realização em cartório.
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