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#1918811

Como regra geral, a Constituição Federal veda a cassação dos direitos políticos, reconhecendo-os como verdadeiros direitos públicos subjetivos que prescrevem o modo de atuação da soberania popular, porém, em determinados casos, existe a previsão da perda destes direitos. Em relação à perda dos direitos políticos é correto afirmar:

  • A Justiça Estadual tem competência para decretar a perda ou cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, hipótese em que o indivíduo não poderá alistar-se como eleitor ou pleitear votos eletivos.
  • A deliberação que decreta a alteração de qualificação do cidadão brasileiro em estrangeiro com fundamento na aquisição de outra nacionalidade, por naturalização voluntária, não pode ser reconhecida por decisão administrativa.
  • A recusa de cumprir obrigação a todos imposta, por escusa de consciência, acarreta a inelegibilidade do indivíduo, quando não houver previsão legal de prestação alternativa.
  • Ocorre na hipótese de reconhecimento da improbidade administrativa pelo Poder Judiciário, fato que pode acarretar também a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei.
  • Pode-se extrair do texto constitucional, implicitamente, que se for anulado o procedimento de naturalização, por erro, dolo, coação, fraude ou simulação, judicialmente, o indivíduo volta a ser estrangeiro, perdendo os direitos ativos e passivos.
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