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#2171157

Diante da propriedade imóvel de três pessoas conjuntamente,

  • não existe solidariedade passiva entre os coproprietários do imóvel, sendo que cada quota-parte dá ensejo a um fato gerador, para cada um dos coproprietários, nos limites dos seus quinhões.
  • só existirá a solidariedade passiva se todos os proprietários detiverem quota-partes iguais dentro do imóvel.
  • cada coproprietário é contribuinte individual de imposto sobre a propriedade, relativamente à sua quota-parte no imóvel, que constitui fato gerador autônomo.
  • cada coproprietário é responsável pelo imposto incidente sobre toda a propriedade, respondendo perante o Fisco apenas até o limite de sua quota-parte no imóvel.
  • cada coproprietário é responsável pelo imposto incidente sobre toda a propriedade, respondendo perante o Fisco pelo todo.
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