A Companhia Tabaco Baco, fabricante de cigarros, recebeu notificação de início de trabalhos fiscais, lavrada pelo AFR Martinho. O escopo da ação fiscal era verificar a regularidade das operações próprias do contribuinte, bem como se os procedimentos por ele adotados estão de acordo com sua condição de substituto tributário, no período de 01/2009 a 12/2010. O AFR Martinho, após análise minuciosa da documentação do contribuinte, em especial do confronto do elevado número de notas fiscais eletrônicas emitidas com sua escrituração digital, identificou inconsistências em todos os meses do período analisado, fato que caracterizou como infração à legislação tributária.
Diante do grande volume de documentos, o AFR ficou na dúvida sobre como instruir o auto de infração, procurando orientação com seu coordenador de equipe. Para agir em estrita conformidade aos dispositivos da Lei no 13.457/2009, o coordenador orientou o AFR a :
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