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#1918156

A Companhia Tabaco Baco, fabricante de cigarros, recebeu notificação de início de trabalhos fiscais, lavrada pelo AFR Martinho. O escopo da ação fiscal era verificar a regularidade das operações próprias do contribuinte, bem como se os procedimentos por ele adotados estão de acordo com sua condição de substituto tributário, no período de 01/2009 a 12/2010. O AFR Martinho, após análise minuciosa da documentação do contribuinte, em especial do confronto do elevado número de notas fiscais eletrônicas emitidas com sua escrituração digital, identificou inconsistências em todos os meses do período analisado, fato que caracterizou como infração à legislação tributária.

Diante do grande volume de documentos, o AFR ficou na dúvida sobre como instruir o auto de infração, procurando orientação com seu coordenador de equipe.
Para agir em estrita conformidade aos dispositivos da Lei no 13.457/2009, o coordenador orientou o AFR a :

  • juntar todos os documentos eletrônicos emitidos pelo contribuinte, ainda que sem comprovação de sua integridade, mas desde que relacionados com a infração, no formato em que foram gerados, e apresentá-los com o auto de infração ou com a defesa, devendo posteriormente ser apresentados os protocolos eletrônicos de recebimento dos documentos digitais, emitidos pela Secretaria da Fazenda
  • elaborar demonstrativo com base nos documentos eletrônicos do contribuinte ou mediante sua transcrição, cuja autoria tenha sido comprovada por aplicativo de autenticação, devendo consolidar mensalmente as operações relacionadas à infração, com necessidade de juntada de amostragem dos referidos documentos, e apresentar todo este conjunto proba- tório juntamente com o auto de infração.
  • juntar todas as transcrições de documentos eletrônicos gerados pelo contribuinte e relacionados com a infração, da forma como foram apresentadas na fase de fiscalização, sem necessidade de autenticação, uma vez que tal procedimento já fora realizado quando do recebimento dos arquivos digitais na base de dados da Secretaria da Fazenda, e apresentar o referido conjunto probatório com o auto de infração ou com a defesa.
  • elaborar demonstrativo com base nos documentos eletrônicos do contribuinte ou mediante sua transcrição, sem necessidade de verificação de autenticidade, uma vez que tal procedimento já fora realizado quando do recebimento dos arquivos digitais na base de dados da Secretaria da Fazenda, e apresentá-lo juntamente com o auto de infração; posteriormente, quando da manifestação do órgão autuante sobre a defesa, devem ser apresentados, como elementos de prova, os documentos eletrônicos gerados pelo contribuinte e relacionados com a infração.
  • elaborar demonstrativo com base nos documentos eletrônicos do contribuinte ou mediante sua transcrição,cuja integridade tenha sido comprovada por aplicativo de autenticação, devendo discriminar individualmente as operações relacionadas à infração, sem necessidade de juntada de amostragem dos referidos documentos,e apresentar o referido conjunto probatório juntamente com o auto de infração.
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