O Estado pretende descentralizar a execução de atividade atualmente desempenhada no âmbito da Administração direta, consistente nos serviços de ampliação e manutenção de hidrovia estadual, em face da especialidade de tais serviços. Estudos realizados indicaram que será possível a cobrança de outorga pela concessão, a particulares, do uso de portos fluviais que serão instalados na referida hidrovia, recursos esses que serão destinados a garantir a autossuficiência financeira da entidade a ser criada. Considerando os objetivos almejados, poderá ser instituída
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