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#2166598

A Resolução no 07/2003, em seu item VI, dispõe sobre a guarda e condições de guarda dos documentos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou. O prazo para que esses documentos sejam guardados deve ser

  • em torno de 8 anos não havendo indicação exata.
  • no máximo 3 anos.
  • no mínimo 3 anos e no máximo 5 anos.
  • no mínimo 5 anos.
  • aproximadamente 10 anos não havendo indicação exata.
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