Nos termos da Lei no 8.666/93, havendo inexecução total ou parcial do contrato administrativo a Administração poderá aplicar ao contratado determinadas sanções administrativas. As sanções administrativas de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de
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