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#2413074

A Associação Nacional dos Defensores Públicos lançou, recentemente, o I Relatório Nacional de Atuações Coletivas da Defensoria Pública, analisando empiricamente cinquenta atuações concretas de tutela coletiva (judicial e extrajudicial) promovidas pela instituição. Entre os exemplos analisados há inúmeras atuações da Defensoria Pública paulista, dentre as quais se destacam uma ação civil pública proposta para assegurar o direito à alimentação de detentos que estiverem aguardando a realização de audiência em Fórum Judicial e outra para proibir a raspagem compulsória de cabelos de adolescentes internados na Fundação Casa. Considerando-se os exemplos referidos:

  • Muito embora a relevância dos instrumentos processuais coletivos para a defesa dos direitos das pessoas privadas de liberdade, como nos exemplos citados, a Lei de Execução Penal não prevê a possibilidade do manuseio de tais instrumentos pela Defensoria Pública, necessitando ser reformada nesse aspecto.
  • A legitimidade da Defensoria Pública nas duas ações referidas somente foi admitida em razão de se tratar de direito individual homogêneo, sendo perfeitamente identificáveis os beneficiários de tais ações civis públicas.
  • A ação civil pública interposta para assegurar o direito à alimentação dos detentos durante o período em que se encontram aguardando a realização de audiência objetiva resguardar exclusivamente direito fundamental de primeira dimensão, ou seja, direito de natureza liberal.
  • No caso da raspagem de cabelo compulsória dos adolescentes internados, verifica-se exemplo em que direitos fundamentais de primeira dimensão assumem a feição de direitos transindividuais.
  • Nas duas ações em destaque, como em geral se verifica na defesa dos direitos das pessoas privadas de liberdade, têm-se casos típicos de atuação do Ministério Público, razão pela qual é absolutamente pertinente a afirmação do Procurador-Geral da República, formulada em parecer emitido na ADI 3.943 (STF), no sentido de que a legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de ação civil pública implica sobreposição de atribuições entre as instituições.
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