A experiência do divórcio demanda que seja definida judicialmente
a guarda de filhos. A Lei n° 11.698/2008 aponta
que se compreende por guarda unilateral a atribuída a um
só dos genitores ou a alguém que o substitua. Enquanto
que a responsabilização conjunta e o exercício de direitos
e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo
teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns,
denomina-se por
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