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#2169626

De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, a prisão preventiva

  • será admitida, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
  • poderá ser decretada de ofício em qualquer fase da investigação policial.
  • não poderá ser decretada em caso de descumprimento das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares, salvo se o acusado tiver sido condenado por outro crime doloso, com sentença transitada em julgado.
  • poderá ser decretada como garantia da ordem pública e da ordem econômica, bastando para isso que haja prova robusta da autoria delitiva.
  • poderá ser revogada se, no correr do processo, o juiz verificar a falta de motivo para que subsista, não podendo de novo decretá-la no mesmo processo.
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