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#2169506

Quanto à ação monitória,

  • admite-se prova exclusivamente testemunhal.
  • os embargos não suspenderão a eficácia do mandado inicial.
  • cumprindo espontaneamente o mandado, o réu fica isento de metade dos honorários advocatícios.
  • os embargos são processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário, independentemente da prestação de caução.
  • rejeitados os embargos, deve a parte ajuizar ação constitutiva de título executivo judicial.
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