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#2169868

Hermes, funcionário público civil do Estado do Amazonas em atividade, após manter união estável com Afrodite durante doze anos, por desentendimentos recíprocos veio a se separar. Afrodite, após a separação não contraiu matrimônio ou outra união estável. Nessa hipótese, na situação de ex-companheira de Hermes, Afrodite será beneficiária do Programa de Previdência instituído pela Lei Complementar do Estado do Amazonas no 30, de 27 de dezembro de 2001?

  • Sim, na qualidade de segurada, desde que comprovada a efetiva relação de dependência econômica.
  • Não, uma vez que a separação rompeu a relação econômica de dependência.
  • Sim, na condição de dependente do segurado, desde que credora de alimentos.
  • Não, visto que será beneficiário apenas o cônjuge ou companheiro(a) enquanto perdurar o casamento ou a união estável.
  • Sim, desde que o segurado não possua pais vivos, visto que após a separação os pais passam a ser automaticamente inscritos em substituição à ex-companheira.
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