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#2783604

Após abril de 2007, com a implantação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), houve a inversão do ônus da prova da caracterização dos acidentes de trabalho, cabendo atualmente à empresa provar que não houve o acidente, caso ele seja caracterizado pela perícia do INSS. Foi instituído no sentido de reduzir o sub- registro de acidentes do trabalho e de doenças profissionais existentes no país. Como consequência desse fato,

  • os casos de doenças caracterizadas pelo NTEP como associadas a determinado ramo de atividade de trabalho, implica o direito de o segurado ter seu benefício concedido do tipo acidentário.
  • a mudança no perfil da concessão de auxílios-doença de natureza acidentária, tendo ocorrido um incremento da ordem de 148% no número de benefícios concedidos dessa espécie.
  • o benefício direto de não ter repercussão para as empresas e como benefício indireto a melhoria nas estatísticas dos acidentes de trabalho no país.
  • a identificação automática pelo sistema de uma correlação estatística entre o agravo à saúde, pela classificação do CID 10, e o grau de risco da empresa, classificada pela NR 4, situação esta que levará a ocorrência a ser caracterizada como problema ligado ao trabalho.
  • a maioria dos recursos tornou-se desnecessária, tanto dos segurados como das empresas, em relação às decisões tomadas pela perícia médica previdenciária quanto à caracterização dos acidentes de trabalho
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