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#2783562

As normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade e definição das pessoas portadoras de deficiência estabelecem que as empresas se enquadrem na lei de cotas e a utilizem como base para a contratação das pessoas com deficiência. Segundo tais normas,

  • o profissional com deficiência física poderá cumprir seus horários de forma diferenciada, compatível com as suas exigências físicas, entrando até 30 minutos mais tarde, pois sua deficiência pode acarretar dificuldade na mobilidade, fazendo com que ele demore mais tempo para chegar ao trabalho.
  • cada empregado da área deve estar sensibilizado sobre as questões referentes à deficiência e à diversidade de forma geral, e capacitado para receber uma pessoa com deficiência no local de trabalho.
  • para qualquer função os portadores de deficiência podem ser contratados, independentemente dos tipos de deficiência: física, visual, auditiva, mental ou múltipla. Não há contraindicação para a contratação da pessoa com deficiência para qualquer função a ser exercida.
  • se a acessibilidade não for integral para um cadeirante, mas o acesso com a ajuda de colegas de trabalho for possível, poderá ser contratado, pois estará assessorado, não necessitando de ajustes nas edificações.
  • os reabilitados profissionalmente, com certificado fornecido pela Previdência Social, podem fazer parte da cota de deficientes na empresa em que estavam trabalhando quando foram reabilitados.
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