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#2016057

Laudo diz que idosa que teria recebido leite na veia morreu de infecção pulmonar e urinária


RIO − O laudo cadavérico de Palmerina Pires Ribeiro, de 80 anos, aponta que a morte da idosa, ocorrida no Posto de Assistência Médica (PAM) de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, em outubro de 2012, foi causada por infecção pulmonar e urinária. O documento foi divulgado nesta terça-feira pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ), que defende que a morte de Palmerina não teve relação com a dose de café com leite que ela teria recebido na veia, no período em que esteve internada na unidade. O documento, no entanto, ainda não é final, uma vez que aponta que “caso o resultado da coleta de pesquisa toxicológica e pesquisa de substância atípica vir positivo, o laudo final poderá ser modificado”.

Ainda segundo o documento, o sangue da idosa tinha aspecto normal e não foram evidenciados sinais de embolia gordurosa cardíaca e pulmonar, o que, segundo o conselho, afasta a possibilidade de a paciente ter recebido a substância na veia. O Conselho afirmou, ainda, que o exame toxicológico que está em aberto seria apenas para efeitos de confirmação.

A morte da idosa, que chegou a ficar dez dias internada no PAM, teve grande repercussão. A estagiária de enfermagem Rejane Moreira Telles chegou a declarar que teria trocado os tubos e injetado, sem querer, a bebida em local errado. O auto de exame cadavérico, assinado pelo perito legista Paulo Reigota, não evidencia a presença “de substância atípica (leite)” no sangue da idosa.

(Acesso em: O Globo.com, 4 de junho de 2013)


O procedimento tomado por diversos veículos jornalísticos em 2012, que contraria o zelo necessário com os direitos do cidadão, foi

  • aguardar o laudo cadavérico da paciente para depois noticiar a morte por injeção de café com leite.
  • noticiar com certeza a causamortisantes mesmo da conclusão do laudo cadavérico.
  • procurar a estagiária para entrevistas sobre o suposto erro de procedimento de enfermagem.
  • ouvir a versão da família da paciente que faleceu no PAM de São João de Meriti.
  • oferecer o direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por danos morais.
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