José propôs ação ordinária contra João, cobrando a quantia de R$ 6.000,00 que lhe havia sido emprestada e que não foi paga no prazo combinado. João foi pessoalmente citado e não apresentou contestação, nem constituiu procurador nos autos, tendo sido decretada a sua revelia. José, em face da revelia, alterou o pedido inicial para cobrar outra dívida de R$ 10.000,00, alegando que também não foi honrada pelo réu no prazo convencionado. Nesse caso,
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