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#2816664

Trabalhador segurado pela Previdência Social que seja vítima de acidente ou doença do trabalho notificada pela emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, que apresente incapacidade laborativa superior a 15 dias, terá direito a partir do 16o dia de afastamento, a auxílio-doença

  • previdenciário a ser pago até sua alta, tendo como direito 60 dias de estabilidade a partir da data da alta.
  • previdenciário a ser pago até sua alta, tendo como direito a concessão de auxílio acidente.
  • acidentário a ser pago até sua alta, tendo como direito 12 meses de estabilidade no emprego a partir da data da alta.
  • acidentário a ser pago até sua alta, tendo como direito 6 meses de estabilidade no emprego a partir da data da alta.
  • acidentário até sua alta, quando retornará ao trabalho com direito a estabilidade por 60 dias a partir da data da alta.
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