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#2436966

Na reclamação Trabalhista “M”, em fase de execução de sentença, o Juiz da "W" Vara do Trabalho de Recife não homologou acordo celebrado entre as partes em razão do valor acordado tratar-se de apenas 5% do débito que estava sendo executado. Neste caso,

  • a homologação do acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
  • as partes poderão impetrar mandado de segurança no prazo de 120 dias da não homologação judicial.
  • as partes poderão impetrar mandado de segurança no prazo de 90 dias da não homologação judicial.
  • as partes deverão interpor agravo de petição no prazo de 8 dias da não homologação judicial.
  • as partes poderão impetrar mandado de segurança no prazo de 60 dias da não homologação judicial.
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