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#2436937

Giulia, advogada de Atena na reclamação trabalhista X, ainda não transitada em julgado, obteve acesso a acórdão proferido em Recurso Ordinário antes de sua publicação através do site do Tribunal Regional do Trabalho competente. Para adiantar seu serviço, e em razão do acórdão afrontar direta e literalmente a Constituição Federal, Giulia interpôs Recurso de Revista sem esperar a publicação efetiva do acórdão. Neste caso, o Recurso de Revista

  • deverá ser conhecido e recebido pelo Tribunal Regional do Trabalho competente com a consequente remessa ao Tribunal Superior do Trabalho.
  • é extemporâneo e sendo assim não será conhecido.
  • não é o recurso cabível no presente caso, uma vez que Giulia deveria interpor Agravo de Petição.
  • deverá ser conhecido e recebido pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que este recurso é dirigido diretamente para este Tribunal.
  • não é o recurso cabível no presente caso, uma vez que Giulia deveria interpor Embargos.
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