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Anulada / Desatualizada
#2826793

A ação monitória compete

  • somente a quem possui título executivo.
  • a quem pretender, com base em depoimentos de testemunhas, receber quantia certa que reputa devida.
  • a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
  • a quem não possuir prova escrita de seu crédito e deseja fazer essa prova mediante outros meios permitidos no processo.
  • a quem deseja reivindicar coisa infungível com base em documento escrito, bem como o recebimento de quantia em dinheiro com base em documento escrito sem força executiva.
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