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#2174390

De acordo com o Código Civil,

  • a ofensa à boa-fé objetiva, quando implicar danos, dá azo a obrigação de indenizar.
  • os empresários individuais e as sociedades empresárias respondem somente nos casos de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
  • por expressa disposição, a configuração do abuso do direito demanda a comprovação de culpa.
  • a regra geral é a da responsabilidade objetiva, sendo excepcional a responsabilidade subjetiva.
  • o incapaz nunca responde pelos prejuízos que causar.
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