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#2818709

Em 2004, professores da rede pública de ensino municipal de João Pessoa paralisaram suas atividades, como meio de protesto contra as condições em que as exerciam, o que veio a ser considerado ilegal pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Diante dessa situação, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (SINTEM) impetrou mandado de injunção perante o Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo que fosse suprida a omissão do Poder Público, na regulamentação do exercício do direito de greve dos servidores públicos, mediante a elaboração de uma norma para o caso concreto, a fim de viabilizar o exercício do direito de greve por parte dos servidores associados ao sindicato impetrante.


Nesse caso, considerada a disciplina constitucional da matéria e a jurisprudência do STF a esse respeito, o mandado de injunção

  • é o instrumento adequado para a tutela do direito pretendido, o SINTEM está legitimado para sua propositura e o STF é o Tribunal competente para analisar o pedido.
  • é o instrumento adequado para a tutela do direito pretendido, assim como o SINTEM está legitimado para sua propositura, mas o STF não é o Tribunal competente para analisar o pedido.
  • é o instrumento adequado para a tutela do direito pretendido, assim como o STF é o Tribunal competente para analisar o pedido, mas o SINTEM não está legitimado para sua propositura.
  • não é o instrumento adequado para a tutela do direito pretendido, embora o SINTEM esteja legitimado para promover a defesa judicial de direitos de partes de seus servidores e o STF seja o Tribunal competente para analisar pedido dessa natureza.
  • não é o instrumento adequado para a tutela do direito pretendido, nem está o SINTEM legitimado para promover a defesa judicial de direitos de partes de seus servidores, tampouco seria o STF competente para analisar pedido dessa natureza.
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