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#2817975

Quanto às eleições sindicais, é correto afirmar:

  • Nas eleições para cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples dos eleitores associados presentes na primeira assembleia eleitoral.
  • Poderão ser eleitos para cargos administrativos ou de representação econômica ou profissional, ou permanecer no exercício desses cargos os que estiverem, desde 2 (dois) anos antes, pelo menos, no exercício efetivo da atividade ou da profissão dentro ou fora da base territorial do Sindicato, ou no desempenho de representação econômica ou profissional.
  • As eleições para a renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser procedidas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias, após o término do mandato dos dirigentes em exercício.
  • Não havendo protesto na ata da Assembleia Eleitoral ou recurso interposto por algum dos candidatos, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data das eleições, a posse da Diretoria eleita independerá da aprovação das eleições pelo Ministério do Trabalho.
  • Os associados não são obrigados a votar nas eleições sindicais.
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