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#2817955

Na dispensa indireta do contrato de trabalho, demonstrada a prática de falta grave, são devidas aos empregados apenas as seguintes verbas rescisórias:

  • saldo salarial, aviso-prévio de no mínimo 30 dias, 13o salário, férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, saque dos depósitos fundiários e indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS.
  • saldo salarial, 13º salário e férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.
  • saldo salarial e férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional.
  • saldo salarial, 50% dos valores a título de aviso prévio, 13º salário e férias acrescidas de 1/3 constitucional, além de indenização de 20% sobre os depósitos fundiários.
  • saldo salarial e férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional, além de sua reintegração ao trabalho.
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