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#2173113

Conforme o entendimento da jurisprudência pacífica do TST,

  • na execução por carta precatória, os embargos de terceiro que versem unicamente sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação de bens serão julgados pelo juízo deprecante.
  • a penhora em dinheiro na execução provisória não fere direito líquido e certo do executado, que não poderá impetrar mandado de segurança.
  • é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento da empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.
  • é inadmissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento da empresa, tendo em vista que tal medida compromete o desenvolvimento regular de suas atividades.
  • na execução, mesmo que definitiva, o executado tem direito líquido e certo de que os valores penho- rados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco.
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