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#2173110

Em relação à prova pericial no processo do trabalho, com base nos dispositivos da CLT e na jurisprudência pacífica do TST, é correto afirmar:

  • A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente no processo.
  • Os benefícios da justiça gratuita não abrangem os honorários periciais.
  • A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.
  • A atualização monetária dos honorários periciais é a mesma aplicada aos débitos trabalhistas.
  • A exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais é compatível com o processo do trabalho.
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