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#2173115

Quanto ao mandato e ao substabelecimento, de acordo com o entendimento da jurisprudência pacífica do TST, é INCORRETO afirmar:

  • Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.
  • É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.
  • Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.
  • São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer.
  • Inválido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.
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