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#2172414

O empregado afastado do emprego em virtude de exigências do serviço militar

  • tem o direito de voltar a exercer o cargo do qual se afastou, independentemente de comunicação ao empregador.
  • tem o direito de voltar a exercer o cargo do qual se afastou, desde que notifique o empregador dessa intenção no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do início do afastamento.
  • não tem o período de afastamento computado na contagem do contrato por prazo determinado, se assim acordarem as partes interessadas.
  • tem o período de afastamento computado na contagem do contrato por prazo determinado, independentemente de acordo entre as partes.
  • continuará percebendo sua remuneração durante os primeiros 90 (noventa) dias de seu afastamento.
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