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#2173092

É correto afirmar:

  • A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios dela, a não ser que expressamente mencionados.
  • Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha cabe ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
  • Até a tradição a coisa pertence ao credor, com seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.
  • Se a obrigação for de restituir coisa certa e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, poderá o credor exigir perdas e danos, sem prejuízo do cumprimento da obrigação por terceiros, às expensas do devedor.
  • Na obrigação de dar coisa incerta, após a escolha não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, mesmo que por caso fortuito ou força maior.
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