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#2172606

Na apropriação indébita previdenciária, a lei prevê que é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. No entanto, a jurisprudência também tem admitido a possibilidade de absolvição em tais casos com fulcro no chamado princípio

  • da adequação social.
  • da inexigibilidade de conduta diversa.
  • da insignificância.
  • da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
  • do consentimento do ofendido.
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