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#2173085

Suponha que o Congresso Nacional edite lei específica para regulamentar o direito de greve de servidores públicos previsto na Constituição Federal. Juristas e sindicatos, ao comentarem a respeito da nova lei, apontam sua inconstitucionalidade e afirmam que a aplicação da lei que dispõe sobre o direito de greve na iniciativa privada seria mais benéfica aos servidores públicos. Em consequência, determinado sindicato de servidores públicos impetra mandado de injunção (MI) no Supremo Tribunal Federal (STF), para exigir uma lei mais adequada ao exercício do direito de greve por servidores públicos. Neste caso, o uso do MI é

  • adequado para que o STF, ao declarar a inconstitucionalidade da nova lei, reconheça a existência de lacuna normativa e determine, para o setor público, a aplicação, no que couber, da lei que dispõe sobre o direito de greve na iniciativa privada, com efeitosinter partes.
  • inadequado, pois o referido sindicato de servidores públicos não pode figurar como legitimado ativo, na medida em que não se reconhece na legislação, nem na jurisprudência, a possibilidade de impetração de mandado de injunção coletivo.
  • inadequado, porém o STF, por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, pode converter o MI em mandado de segurança, para que seja aplicada a lei que dispõe sobre o direito de greve na iniciativa privada aos servidores representados pelo sindicato impetrante.
  • adequado para que o STF, ao declarar a inconstitucionalidade da nova lei, reconheça a existência de lacuna normativa e determine, para o setor público, a aplicação, no que couber, da lei que dispõe sobre o direito de greve na iniciativa privada, com efeitoserga omnes.
  • inadequado, pois o MI não pode ser utilizado para substituir ações específicas de controle de constitucionalidade, com a intenção de modificação de lei já existente, supostamente incompatível com a Constituição.
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