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#2023807

Sobre a ação monitória, é correto afirmar que NÃO

  • pode a inicial fundar-se em mais de uma prova escrita sem eficácia de título executivo.
  • pode a inicial ter por base nem fax, nem mensagem eletrônica (e-mail).
  • cabe citação por edital.
  • é admissível a citação por hora certa.
  • depende de prévia segurança do juízo a oposição de embargos pelo réu.
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