I. As exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas e as sanções por inadimplemento, entre outras providências.
II. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
Tais situações ocorrem nas fases do pregão, respectiva e legalmente, denominadas como
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