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#2022567

No que diz respeito à competência no processo administrativo da Administração Pública Federal, NÃO

  • é permitido, em qualquer hipótese, a avocação de competência.
  • pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.
  • pode ser objeto de delegação a prática de atos administrativos negociais.
  • é necessária a publicação, no meio oficial, dos atos de delegação e sua revogação.
  • pode ser revogado, pela própria autoridade delegante, o ato de delegação.
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